sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Mais de 39.400 fogos entraram em licenciamento em Portugal em 2018

casa

Os dados do "Pipeline Imobiliário" da Confidencial Imobiliário permitiram saber que, em 2018, o investimento na promoção de habitação "continuou a avolumar-se", apresentando um crescimento anual de 28% no número de fogos em carteira e de 22% no número de projetos.

Este aumento do número de fogos em carteira e do número de projetos é justificado em comunicado pela Confidencial Imobiliário com a "procura latente em expansão", que tem sido suportada na melhoria das condições económicas, no aumento da confiança das famílias e na maior concessão de crédito à habitação por parte dos bancos.

A análise por concelhos permitiu saber que, em 2018, os quatro concelhos em Portugal com mais de 1.000 fogos em carteira, foram Lisboa (mais de 4.100 unidades), Porto (cerca de 2.750 fogos), Braga (mais de 1.250 fogos) e Gaia (pouco mais de 1.000 unidades).

De acordo com os dados fornecidos, em 2017, apenas Lisboa e Porto atingiam esse patamar.

Já o número de concelhos com carteiras entre 500 a 1.000 fogos também "aumentou bastante" no ano passado, na Área Metropolitana de Lisboa (Cascais, Seixal, Oeiras, Odivelas, Loures, Amadora, Almada e Mafra).

Há a destacar Matosinhos na Área Metropolitana do Porto e Loulé e Portimão no Algarve, sendo que no resto do país surgem são referidas as localidades de Guimarães, Famalicão, Aveiro, Leiria, Viseu e Barcelos.

Em 2017, apenas Braga, Gaia, Cascais e Guimarães se encaixavam neste patamar.

Quanto à construção, que representa 80% em número de fogos, foi o principal motor do crescimento do 'pipeline' no ano passado, com os 31.525 fogos registados neste tipo de obra a aumentarem 31% face ao volume de 2017.

"Tal evolução levou a que a obra nova reforçasse a sua predominância em número de unidades projetadas, passando de 78% em 2017 para 80% em 2018", segundo os dados divulgados.

Já a reabilitação, que gerou 20% dos fogos (7.898 unidades), apresentou um acréscimo de 19% entre os dois anos.

Em número de projetos, o peso da construção nova "manteve-se praticamente idêntico", nos 81%, ou seja, 13.842 projetos, contra 3.195 projetos de reabilitação.

Fonte: Diário de Notícias

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Venda de casas faz receita do IMT ultrapassar mil milhões pela primeira vez

IMT

Mais casas vendidas, mais dinheiro para os cofres das autarquias. Em 2018, a receita do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) atingiu um novo valor máximo e ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos mil milhões de euros.

Os dados do Boletim de Execução Orçamental de dezembro de 2018, revelados esta sexta-feira, mostram que o IMT rendeu 1006 milhões de euros às autarquias no ano passado.

O valor representa um aumento de 17% em relação a 2017, ano em que já tinha sido batido o recorde máximo da receita deste imposto. No total, o IMT rendeu mais 152 milhões de euros às autarquias em 2018 do que nos 12 meses anteriores.

A Execução Orçamental detalha que a receita fiscal da Administração Local aumentou 7,3%, “tendo como principais contributos o desempenho positivo do IMT (5 p.p.) e do IMI (1,6 p.p.)”.

O IMT é o imposto pago quando se compra uma casa e varia de acordo com o tipo de habitação (urbana ou rústica), a localização e a finalidade (primeira habitação ou habitação secundária).

Em 2018 a venda de casas em Portugal terá aumentado cerca de 20%, segundo previsões adiantadas ao Dinheiro Vivo pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Entre janeiro e dezembro de 2018, terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil imóveis do que no ano anterior.

O aumento do preço das habitações também contribuiu para a subida da receita do IMI. Segundo dados do INE publicados esta sexta-feira, a avaliação bancária das casas subiu 5,8% entre janeiro e dezembro para 1120 euros.

Para algumas autarquias, o IMT já representa uma receita maior do que o IMI. É o caso de Lisboa. Entre 2012 e 2017, a receita do IMT passou de 63 milhões de euros para os 224,5 milhões.

As casas vendidas por menos de 92 407 euros estão isentas do pagamento deste imposto.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Inquilinos que recebem indemnizações por despejo têm de pagar IRS

IRS

O fisco divulgou hoje uma série de informações vinculativas nas quais responde a diversos contribuintes sobre o enquadramento e tratamento fiscal de questões relacionadas com a venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.

Num dos casos, o contribuinte quer saber se pode abater aos rendimentos de rendas, o valor pago a um inquilino na sequência da denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras.

Na resposta, a AT refere que, para o inquilino, "o montante de indemnização pago constitui um incremento patrimonial", o que implica que na declaração anual do IRS tenha de ser mencionado como rendimento da categoria G.

Relativamente à questão que deu origem a este pedido de informação vinculativa, o entendimento do fisco é de que o valor da uma indemnização paga a um inquilino por denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras não pode ser usada como despesa de conservação do imóvel.

A lei define a tipologia de despesas que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais, aceitando que a dedução inclua os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio desde que, "entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento".

Não sendo este o caso, conclui a AT, "não poderá a despesa em questão relevar para o efeito pretendido".

Ainda assim, o valor pago pela indemnização poderá mais tarde ser considerado como encargo dedutível às mais-valias imobiliárias em caso de venda do imóvel.

"Para efeitos de apuramento da mais-valias imobiliárias relevam, a título de despesas necessárias e efetivamente praticadas relativamente à aquisição e alienação, a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa de posições contratuais" é referido.

Num esclarecimento a um outro contribuinte, a AT elenca as despesas dedutíveis às rendas, salientando que o gasto com o certificado energético é elegível pelo facto de a emissão deste certificado ser obrigatória para "efeitos da operação de arrendamento".

Já os seguros de habitação multi-riscos, por serem facultativos, não podem ser usados como dedução aos rendimentos prediais e o mesmo se passa com as despesas com pintura de paredes "se as faturas não identificarem o imóvel e/ou a sua localização".

Fonte: Noticias ao Minuto

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Promulgado diploma que cria Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação

Gtres

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira (22 de janeiro de 2019) “o diploma da Assembleia da República (AR) que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional”, lê-se numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República.
Segundo a referida nota, o chefe de Estado espera que esta iniciativa não seja “redundante”. De recordar que a AR aprovou a 21 de dezembro, em votação final global, os últimos diplomas do pacote legislativo sobre habitação, entre os quais o que cria o OHARU, viabilizado com os votos contra de PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
O OHARU funcionará no âmbito do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e terá como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU e pelos municípios, escreve a Lusa.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que o Governo tem 120 dias para regulamentar o seu funcionamento.
Fonte: Idealista News

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em Portugal foram vendidas 500 casas por dia em 2018...

Glauco Zuccaccia/Unsplash

Comprar casa é cada vez mais caro, mas as vendas de imóveis têm disparado ano após ano. Em 2018, o número de transações terá crescido entre 15% e 20%, o que significa que terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil que no ano anterior – e uma média de 500 por dia. Em causa estão estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
Segundo o Diário de Notícias, que se apoia em números da associação, trata-se do número mais elevado desde, pelo menos, 2009, ano a partir do qual estão disponíveis dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). 
Até setembro de 2018 foram vendidas 132 mil casas, sendo que a APEMIP prevê que terão sido transacionados mais de 45 mil alojamentos no último trimestre do ano. Os números são esclarecedores do momento imobiliário que se vive no país: num só ano ter-se-ão vendido mais casas que em 2013 e 2014 juntos.
Os estrangeiros continuam a investir em força no imobiliário nacional, já que terão sido responsáveis, também segundo previsões da APEMIP, 20% das vendas de casas no ano passado. Quer isto dizer que compraram cerca de 35 mil casas em Portugal em 2018. Trata-se, ainda assim, de um número ligeiramente inferior ao verificado no ano passado face a 2017. 
“A percentagem não se deve ao decréscimo do investimento estrangeiro, mas ao aumento da representatividade do mercado interno”, disse Luís Lima, líder da associação de mediadores, citado pela publicação. 
Segundo o responsável, brasileiros e franceses são os mais ativos a nível nacional, sendo de notar “uma descentralização do investimento para fora das principais cidades”. “Por outro lado, continua a haver uma manutenção das transações feitas por cidadãos britânicos, que preferem, tal como é tradicional, a região algarvia”, acrescentou.
Fonte: Idealista News

Inquilinos querem ver promulgadas alterações à lei das rendas

arrendamento

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) disse à Lusa que espera que as alterações à legislação das rendas sejam promulgadas pelo Presidente da República, defendendo que estas podem ser “globalmente positivas”, mas também comportam aspectos negativos.

“Julgo que só na sexta-feira é que as leis sairão da Assembleia da República para o Presidente e julgamos que ele as vai promulgar. […] Consideramos que a proposta aprovada, na globalidade, pode ser positiva, mas tem aspectos muito negativos que ainda não são considerados”, disse o presidente da AIL, Romão Lavadinho.

De acordo com o responsável, este foi um dos pontos debatidos durante a assembleia de inquilinos da AIL que se realizou no sábado, em Lisboa, e que contou com a presença de mais de 350 pessoas.

“Foi uma assembleia mais informativa para que os nossos sócios passassem a saber de facto as alterações que aí vinham, quais os resultados e benefícios ou prejuízos para os inquilinos”, explicou.

Para a AIL estas alterações vêm introduzir alguns benefícios para os inquilinos, como “a possibilidade da continuidade dos contratos de arrendamento que forem feitos por três anos renováveis”, sem que o proprietário proceda à rescisão do mesmo.

“Isso não nos dá garantias nenhumas de que os proprietários mantenham o contrato de arrendamento durante muitos anos, mas dá a hipótese de poderem continuar”, sublinhou.

Por sua vez, no que se refere aos benefícios atribuídos aos proprietários ao nível do pagamento de impostos, outra das alterações da proposta, a associação defendeu que esta realidade só deveria ser aplicada aos que cobrassem “rendas compatíveis com os rendimentos das famílias”.

Porém, “não é isso que vai acontecer […], qualquer renda especulativa vai ter a possibilidade de baixar os impostos”.

Entre os benefícios, encontra-se ainda a possibilidade de os inquilinos não pagarem IRS em indemnizações pagas pelos proprietários, por exemplo, em caso de rescisão de contrato.

Romão Lavadinho informou ainda que, apesar de benéficas, estas alterações não foram suficientes, ficando aquém do principal objetivo da associação.

“Consideramos que deveria ter sido feita a revogação da ‘lei Cristas’ [alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano] e isso não foi feito”, vincou.

Em cima da mesa, esteve ainda a discussão do Orçamento do Estado para 2019, os despejos na cidade de Lisboa, a pressão feita pelos proprietários aos inquilinos e os apoios dados aos empréstimos bancários.

“O Orçamento do Estado teve uma crítica porque apenas considera cerca de 40 milhões de euros diretamente para a habitação […]. Fizemos também uma crítica [ao facto de] na zona central de Lisboa as pessoas estarem a ser expulsas e vêm estrangeiros e portugueses endinheirados”, indicou.

O presidente da AIL lamentou ainda que os proprietários continuem a optar pelos despejos, “muitas vezes, considerados ilegais” e por ataques aos inquilinos, “cortando a electricidade e querendo expulsá-los” da sua habitação.

“No passado o Governo deu também apoios aos empréstimos bancários, em que pagava uma parte dos juros dessa divida. Investiu aí muitos milhões, quando devia ter investido no arrendamento e em colocar casas no mercado para que as rendas pudessem baixar”, concluiu.

Fonte: Diário Imobiliário

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Como está o ‘spread’ do crédito à habitação no início de 2019?

SpreadO que é o spread habitação?

O spread é um elemento da taxa de juro que é definido individualmente por cada banco num empréstimo habitação.

No fundo, trata-se da margem de lucro da instituição financeira. No que toca a comprar casa com recurso a financiamento este é um conceito que aparecerá sempre associado ao crédito.

O spread que o banco atribui a um determinado cliente tem muito que ver com o risco do mesmo (aferido através do historial de crédito, dos seus rendimentos, do montante de empréstimo que está a ser solicitado e das garantias apresentadas pelo consumidor, etc.) e, muitas vezes, com os produtos que podem ser contratados para baixar o spread.
Para receber uma bonificação no spread habitação os bancos normalmente permitem e até sugerem a contratação dos seguintes produtos para o efeito (um procedimento que se designa por “vendas associadas facultativas”):

Cartão de débito
Cartão de crédito
Domiciliação do ordenado
Seguro de vida
Seguro multirriscos
Produtos de poupança (tais como uma conta-poupança ou um PPR)
Regra geral, por cada produto contratado pelo cliente, o spread baixa numa determinada percentagem

Quais são os spreads praticados atualmente?

Longe estão os tempos dos spreads abaixo de 1%. Em 2008, no despontar da última crise económico-financeira, somavam-se, a cada dia, os prejuízos dos bancos e eram visíveis os riscos que estes tinham assumido nos empréstimos que concederam. A partir de então, as instituições financeiras passaram a estabelecer spreads mínimos iguais ou acima de 1%.

Pese embora a variação entre bancos no spread atribuído a cada cliente, todos têm estabelecido um valor mínimo para esta taxa.

É possível observar que os spreads praticados pelos principais bancos em Portugal, neste início de 2019, variam entre 1% (o valor mais baixo do mercado atualmente) e 1,5%.

Olhar para além do spread

Porém, nem tudo é spread. Se para diminuir este valor tiver de contratar uma série de produtos e/ou serviços adicionais do banco que têm um custo para si, há que fazer as contas e ponderar.

Muito provavelmente o cartão de crédito tem uma anuidade associada. Os seguros de vida e do imóvel até podem ter um prémio mais baixo se forem contratados numa seguradora à parte em vez da que trabalha diretamente com o banco.

Será que compensa ficar com um spread mais reduzido para, no fim de contas, ter estes custos?

É uma questão que deve analisar cuidadosamente. Além disso, há que ter sempre em atenção também a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor – que representa o custo total do crédito com todas as despesas e juros incluídos).

Um spread habitação mais baixo nem sempre se traduz num crédito mais acessível.

Fonte: Expresso