sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeiros

venda imóvel

Os beneficiários de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja usado para pagar dívidas do autor do testamento.

Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é 'oferecido' por testamento o resultado da venda de uma herança e está vertido numa das múltiplas informações vinculativas que foram publicadas pela AT nos últimos dias do ano passado.

A dúvida foi colocada pelo responsável pela execução do testamento que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento.

Na resposta, a AT assinala que os beneficiários do testamento "serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos", pelo que são também os "sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS".

Em termos práticos, referiu à Lusa Manuel Faustino, antigo diretor do IRS, este entendimento da AT significa que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador.

Fonte: Expresso

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Tem casa arrendada? Este mês tem de entregar declaração anual ao Fisco

rendas

Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44.

A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel - nos balcões dos serviços de Finanças - ou submetido, aqui, no Portal das Finanças.

Quem está abrangido pela dispensa?

Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).

O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

Fonte: Noticias ao Minuto

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

O que muda nas rendas em 2019? Guia para perceber as novas medidas

rendas

Incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração 

É uma medida destinada aos proprietários. Na prática, quanto mais tempo tiver o contrato de arrendamento, menor será a taxa de IRS que os senhorios vão pagar. A taxa atual do imposto, de 28%, poderá ser reduzida até 10%.

Os contratos que durem entre dois e cinco anos vão ter imediatamente uma redução de 2 pontos percentuais, para os 26%. A cada renovação, pelo mesmo prazo, será aplicada nova redução de 2 pontos. A diminuição máxima do IRS nestes casos será de 14 pontos percentuais.

Já os contratos que durem entre cinco e 10 anos começam logo por pagar menos 5 pontos de IRS, ou seja, 23%. Também aqui se aplica a regra da redução progressiva, conforme forem sendo feitas renovações do contrato, também até um limite máximo de 14 pontos.

Nos contratos entre 10 e 20 anos vai incidir uma taxa de IRS de 14% e se os contratos forem superiores a 20 anos a diminuição será de 18 pontos percentuais, ou seja, pagam uma taxa de 10%. 

Programa de Arrendamento Acessível

É uma medida destinada aos inquilinos, com efeitos nos impostos dos senhorios. Este novo programa pretende ter no mercado casas a preços acessíveis, com uma taxa de esforço reduzida para as famílias.

O valor máximo que as rendas poderão atingir ainda não é conhecido, terá de ser definido mais tarde em portaria, mas o ponto de partida é ter uma renda inferior a 20% dos preços de mercado. Os arrendatários não poderão suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Os senhorios que queiram colocar casas neste regime também terão benefícios fiscais, nomeadamente a isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, tanto IRS como IRC.

O programa implica a existência não só de limites máximos às rendas como também de um prazo mínimo de arrendamento de três anos, a não ser que a casa seja para estudantes. Neste caso, o prazo cai para nove meses. Será obrigatório um contrato de seguro e ter o arrendamento registado no Portal das Finanças.

Outras medidas

Os contratos passam a ter um prazo mínimo de um ano, além de passarem obrigatoriamente a ser renováveis por três anos, a não ser que as duas partes cheguem a acordo sobre outro prazo. O senhorio pode terminar o contrato se invocar necessidade de habitação própria na casa em questão.

Será possível terminar um contrato por motivo de obras, mas só quando estas implicarem o desaparecimento da casa. Caso contrário, o contrato fica suspenso durante o tempo que durarem as obras. Se o contrato for denunciado por motivo de obras, o inquilino tem direito a ser realojado numa casa equivalente.

Os arrendatários poderão fazer obras urgentes à casa, quando o senhorio não as executar, e terão direito a ser reembolsados.

Mantém-se o BNA e cria-se o SIMA. Chegou a falar-se do fim do do Balcão Nacional de Arrendamento, que existe desde 2013 para facilitar os despejos por rendas em atraso. Essa figura vai manter-se mas também vai ser criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) que defende os direitos dos arrendatários, nomeadamente o referido direito ao reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.

Os arrendatários idosos e deficientes terão uma proteção especial. Nomeadamente os inquilinos com 65 ou mais anos ou deficiência igual ou superior a 60% que tenham celebrado contratos antes de 1990. A proteção aplica-se nos casos em que houve falta de informação ou de resposta às cartas de atualização das rendas, quando entrou em vigor o NRAU, e que viram o seu contrato a passar para cinco anos, correndo agora risco de serem despejados. Se os inquilinos viverem há mais de 15 anos na casa (algo que a junta de freguesia pode comprovar com um atestado), o contrato só pode chegar ao fim se a casa for demolida ou sofrer uma obra profunda que obrigue à saída de quem lá vive.

Há ainda outra medida que visa proteger os idosos e deficientes, nomeadamente aqueles que assinaram o contrato de arrendamento entre 1990 e 1999. Estes não vão poder ser despejados desde que vivam há mais de 20 anos no imóvel. Também aqui o contrato só pode chegar ao fim se a casa sofrer obras profundas.

Quando não existe um contrato escrito, considera-se que o arrendamento tem duração indeterminada. Isto se o inquilino provar que paga renda e ocupa o imóvel pelo menos há seis meses.

Vai ser possível arrendar casas que ainda estejam a ser pagas ao banco sem prejuízo para o proprietário. Atualmente, há bancos que agravam o spread do crédito à habitação quando o comprador informa que a casa que comprou vai ser arrendada. A partir de agora, os bancos vão ser impedidos de o fazer.

Construir casas de renda acessível vai ter taxa de IVA reduzida. Vão ser criados programas de construção para renda acessível. Neste caso, quem construir com este objetivo, e garantir que as casas terão rendas acessíveis durante, pelo menos, 25 anos, vai pagar 6% de IVA, e não 23%.

Senhorios ficam livres de pagar IRS por indemnizações. Até agora, os senhorios pagavam IRS sobre as compensações que davam aos inquilinos em caso de despejo. A partir de agora, as indemnizações “legalmente devidas”, por exemplo se o senhorio quiser habitar a casa, fazer obras ou demolir, ficam isentas do imposto.

Fonte: Dinheiro Vivo

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Banca vai beneficiar de um mercado imobiliário mais forte em Portugal

imobiliario
Num relatório sobre o estado do mercado imobiliário nacional, a empresa salienta que os "rácios de NPL ['non performing loans', ou seja, o crédito malparado] dos bancos portugueses irão continuar a melhorar enquanto os preços das casas prosseguem a subir e a economia está a fortalecer-se, ainda que a um ritmo mais moderado".

A Moody's refere que "o crescimento económico, maior recuperação de créditos, amortizações e venda de alguns NPL" causou um decréscimo na acumulação de 'stocks' destes créditos problemáticos no balanço dos bancos portugueses, verificado em 2017 a na primeira metade de 2018 "de forma substancial".

Apesar disso, os rácios de NPL em Portugal (de 12,4% no final de junho de 2018) continuam acima da média de 4% da União Europeia, relembra a Moody's. A agência aponta ao dedo aos créditos às empresas, com um rácio de 22,3% de NPL no fim deste ano, face ao crédito à habitação, que está com 4,9% de incumprimento.

Ainda assim, os níveis de crédito à habitação só subiram "ligeiramente" na banca, segundo a agência, apesar do aumento dos preços e das baixas taxas de juros.

A Moody's espera que nos próximos 12 a 18 meses os preços das casas continuem a aumentar e considera que isso é positivo para os agentes do setor. No entanto, a agência alerta para uma "aceleração acentuada" dos preços em certas áreas, nomeadamente em Lisboa e algumas zonas do Porto "sobretudo se não houver uma correspondência entre os níveis de rendimento e a inflação dos preços".

A empresa avisa que o mercado pode ficar "desequilibrado" se os compradores "tiverem expectativas pouco realistas do aumento dos preços nestes distritos".

Para a agência, o aumento dos preços é positivo também para o mercado de obrigações hipotecárias e para os títulos garantidos por hipotecas residenciais (RMBS em inglês). À imagem do que acontece com os NPL, ficam assim limitadas as perdas nos empréstimos em caso de incumprimento dos devedores, porque o valor das propriedades que são depois vendidas chega para cobrir uma grande parte do dinheiro perdido.

A redução do desemprego também ajuda a manter o mercado imobiliário em valores elevados, com melhores condições financeiras de quem pede empréstimos, segundo a Moody's.

A agência prevê uma taxa de desemprego de 6,6% no final de 2018 e um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1% a 2% nos próximos dois a três anos.
 
Fonte: Jornal de Notícias

Atenção, jovens. Arrancou deia 12 de Dezembro o prazo de candidaturas para o Porta 65

porta 65

O período de candidaturas ao programa Porta 65 arrancou esta quarta-feira, às 10h00 e estará em curso até às 18h00 do dia 7 de janeiro do próximo ano, de acordo com informação disponibilizada pelo Portal da Habitação. 

Este programa estipula valores máximos para as rendas pagas pelos beneficiários. Em Lisboa, por exemplo, o valor máximo cobrado para os apartamentos de tipologia T0 e T1 é de 568 euros. Já na região do grande Porto, o montante máximo é de 457 euros. 

Entre outros objetivos, este programa visa estimular "estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação de áreas urbanas degradadas, a dinamização do mercado de arrendamento", de acordo com o portal.

Antes das candidaturas serem formalizadas, os candidatos devem confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada, já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças, ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas e, ainda, ter e-mail pessoal.

Fonte: Noticias ao Minuto

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Juros para compra de casa caem para metade desde 2015











juros 
Nunca foi tão barato pedir um crédito para comprar casa. Portugal é mesmo um dos países do euro em que os juros dos novos empréstimos à habitação são mais baixos. E desde o início de 2015, ano em que os spreads aplicados pelos bancos começaram a baixar, a taxa dos novos financiamentos caiu para metade.

Em média os bancos cobram 1,34% pelo novo crédito, segundo os dados mais recentes do Banco Central Europeu (BCE), relativos a outubro. No início de 2015, altura em que os spreads aplicados no crédito à habitação começaram a baixar, o juro era de 2,78%.

Além da descida da margem de lucro dos bancos também a queda das taxas Euribor levou a que os juros no crédito encolhessem para mínimos. E como em Portugal a taxa variável continua a ser predominante, isso ajudou a que o custo do crédito à habitação seja dos mais baixos na zona euro. Apenas a Finlândia tem juros mais baixos, com uma taxa de 0,89%. A média do euro é de 1,80% e em Espanha o juro inicial do novo crédito é de quase 2%.

Apesar de ser cada vez mais barato pedir crédito, o Banco de Portugal (BdP) mostrou preocupação sobre os spreads aplicados pelos bancos serem cada vez mais baixos.

“A restritividade de outras condições, como os spreads, permaneceu inalterada ou foi sinalizada como em diminuição, devido às pressões concorrenciais no mercado de crédito”, observou o supervisor liderado por Carlos Costa no último Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado este mês.

O BdP observou que desde junho de 2015 a margem dos bancos na diferença entre os juros que cobram no crédito e os que pagam pelos depósitos é mais baixa que a média europeia. E avisou que os preços dos ativos imobiliários e “os spreads praticados no crédito à habitação e às empresas que continuam a diminuir” são as exceções no que diz respeito à “acumulação de risco sistémico cíclico”. Os baixos spreads podem ser um risco para a estabilidade financeira já que afetam a rentabilidade dos bancos numa altura em que o setor ainda está a tentar resolver problemas que foram criados durante a crise.

Para conseguirem bater a concorrência os bancos têm esmagado as margens de lucro que cobram no crédito à habitação. São, de acordo com os preçários mais recentes, de entre 1% e 1,5%. No ano passado, o spread médio era de 1,74%, segundo os dados mais recentes do BdP. No início de 2015 era frequente exigirem-se margens acima de 3%.

Além de concederem crédito mais barato, os bancos estão também a aumentar o volume das operações. Nos primeiros nove meses do ano emprestaram quase 7,3 mil milhões de euros, o valor mais alto desde 2010. Houve um aumento de 1,3 mil milhões em relação ao mesmo período do ano passado. E face a 2015 o crédito concedido mais que duplicou.

Essa aceleração levou o BdP a fazer uma recomendação aos bancos para cumprirem alguns limites antes de concederem novo crédito à habitação. Desde que essa medida entrou em vigor, no início do passado mês de julho, o ritmo dos novos empréstimos registou algum abrandamento.

Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Atenção ao IMI: Acaba hoje o prazo para pagar última prestação



Não pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis a tempo e horas implica custos acrescidos e, no limite, a penhora de bens. Evite problemas com as Finanças e gastos desnecessários, liquidando o imposto nesta sexta-feira, 30 de novembro, último dia do prazo para proceder ao pagamento do IMI.

O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário dentro de uma data que varia consoante o valor do imposto a pagar.
Quando o montante é igual ou inferior a 250 euros a data limite é dia 30 de abril.
Para montantes superiores a 250 euros e inferiores ou iguais a 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em abril e novembro.
O IMI pode ainda ser liquidado em três prestações, em abril, julho e novembro, quando o montante é superior a 500 euros.
O imposto pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.
Este ano, pela primeira vez, também já pode pagar o IMI por débito direto. A adesão pode ser feita por via eletrónica ou através dos serviços locais de finanças.
Caso não pague o imposto municipal sobre imóveis a tempo terá de pagar uma multa de atraso ou, em casos mais graves, poderá sofrer uma penhora.
Descubra no simulador se está a pagar imposto a mais
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) deixa o alerta: é possível que as Finanças estejam a cobrar-lhe imposto municipal sobre imóveis (IMI) a mais.
Segundo a Associação, alguns dos critérios utilizados para calcular o imposto a pagar não são atualizados automaticamente, estando, por isso, nas mãos dos proprietários reivindicar a cobrança do valor justo.
Para saber se está a pagar imposto a mais, a Deco aconselha que os contribuintes insiram neste simulador os dados da caderneta predial, que podem descarregar no Portal das Finanças.
“Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do imóvel. Em poucos instantes recebe um e-mail com a resposta. Se já fez esta simulação há mais de três anos, pode agora voltar a fazê-lo e eventualmente conseguir nova poupança”, explica a DECO.
A Associação acrescenta se for um dos proprietários que está a pagar mais IMI do que deveria, deve imprimir o modelo 1 do IMI, preenche-lo e apresenta-lo no serviço de Finanças, solicitando a atualização do valor do imóvel.
“O simulador dá todas as instruções. O pedido é gratuito e tem de ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte”, conclui a Deco/Proteste.