quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Avaliação das casas atinge novo máximo nos 1.212 euros

avaliacao

A avaliação que os bancos atribuem às casas para efeitos de concessão de crédito continua a aumentar, atingindo novos máximos. O preço do metro quadrado subiu pelo 19.º mês consecutivo, em outubro, atingindo os 1.212 euros, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE). É um máximo de pelo menos uma década.

“O valor médio de avaliação bancária, realizada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, fixou-se em 1.212 euros por metro quadrado, mais sete euros que em setembro”, refere o INE. Em setembro, a avaliação tinha superado a fasquia dos 1.200 euros, acentuando assim a tendência de valorização. Face ao período homólogo, “o valor médio das avaliações aumentou 71 euros (+6,2%)”.

Outubro foi o 19.º mês consecutivo de subidas da avaliação que é feita pelos bancos na altura em que concedem financiamento para a compra. Esta escalada, que coloca a avaliação no nível mais elevado desde, pelo menos, 2008, acompanha a valorização expressiva dos preços dos imóveis no mercado nacional.

“A nível regional, a maior subida para o conjunto da habitação registou-se no Algarve (1,2%), tendo-se verificado descidas na Região Autónoma da Madeira (-0,1%) e dos Açores (-0,2%)”, diz o INE, salientando que na variação homóloga o Algarve volta a destacar-se. “A taxa de variação homóloga mais elevada para o conjunto das avaliações verificou-se no Algarve (9,4%) e a menor na Madeira (3,7%)”.

O Algarve reforça assim o estatuto de região com os preços mais elevados, tendo em conta a avaliação feita pelos bancos. Nesta zona do país o preço do metro quadrado está em 1.586 euros, seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa com uma avaliação de 1.483 euros. A Madeira fecha o pódio com um preço por metro quadrado de 1.339 euros.
 
Fonte: Eco.pt

Crédito à Habitação: Em Outubro foram concedidos 97.986 M€

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Segundo os dados do Banco de Portugal (BdP), os empréstimos às famílias tendo como destino a habitação fixaram-se em Outubro nos 97.986 milhões de euros, enquanto os empréstimos às empresas totalizaram os 70.833 milhões de euros.

O BdP divulga hoje que a variação anual dos empréstimos concedidos pelos bancos a particulares para habitação manteve-se nos -0,9% em Outubro e a dos empréstimos a sociedades não financeiras recuou 0,5 pontos percentuais, para -1,2%, divulgou hoje o BdP.

As empresas exportadoras privadas registaram uma taxa de variação anual de -0,7%, reflectindo uma variação de -0,2 pontos percentuais face a Setembro.

O rácio de crédito vencido das sociedades não financeiras situou-se em 11,6%, menos 0,7 pontos percentuais do que no mês anterior. A percentagem de devedores em incumprimento desceu 0,1 pontos percentuais, situando-se em 22,5%.

Nas famílias, o rácio de crédito vencido manteve-se em 3,8%, mas a percentagem de devedores com crédito vencido aumentou 0,3 pontos percentuais para 11,3%.

Fonte: Diário Imobiliário

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Sobre-endividado e em risco de perder a casa? Como funcionam as penhoras...

Gtres

A crise pode até já ter terminado, mas muitas famílias continuam a ter uma situação financeira graves e à beira do sobre-endividamento. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco– Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como funcionam as penhoras de bens.
Encontro-me numa situação financeira muito grave. Estou sobre-endividado. Tentei a negociação com as entidades, mas não foi possível encontrar uma solução, portanto disseram-me que o meu património pode ser penhorado. Estou muito preocupado. Posso perder a casa e o carro?
Sabemos o quão difícil é a fase que estás a atravessar na tua vida. Esperamos ajudar-te com a informação que passamos a enumerar:
A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos. 
Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. 
A lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria e permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do Fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.
No caso da penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.
Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. O consumidor devedor pode ser informado da penhora antes ou depois desta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento.
De forma mais específica, se acontecer a penhora do saldo da conta bancária, a penhora efetua-se por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida ao depositário, devendo a notificação conter ainda a indicação de que as quantias depositadas nas contas ficam indisponíveis desde a data da penhora. Se se tratar da penhora de valores depositados verifica-se que existindo novas entradas, ou seja, novos depósitos, o banco deve comunicar o facto ao órgão da execução fiscal, para que este, imediatamente, ordene a penhora ou o informe da sua desnecessidade.
Fonte: Idealista News

Pediram-lhe para ser fiador? Saiba o que implica antes de aceitar

fiador

Quem é a figura do fiador?

O fiador é qualquer consumidor que dê garantias pessoais, através dos seus bens patrimoniais, para o pagamento das dívidas de um devedor sob a forma de fiança. A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, ser solicitada a apresentação de fiador.

Os critérios para a aceitação do cidadão como fiador são muito diversos e até subjetivos. Há bancos que preferem os fiadores que tenham um património relevante, enquanto outras instituições financeiras podem considerar mais importante ter como fiador uma pessoa que, apesar de não ter grande património, tenha um salário elevado.

O que devo fazer antes de aceitar ser fiador?

Informar-se e refletir bem antes de aceitar ser fiador! Ao assumir ser fiador de alguém, está a assumir o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça. Ora, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.

Portanto, o compromisso de ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto às obrigações que se assumem. Se algo correr mal e o devedor for forçado a enfrentar um imprevisto, como desemprego ou redução do salário, é o fiador quem tem de avançar como pagador do crédito. É os eu património que entrará em ação.

Em caso de arrependimento, posso voltar atrás na decisão e desistir de ser fiador?

Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas, regra geral, só conseguem desvincular-se se o credor e o devedor estiverem de acordo, sendo certo que é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.

O final destas situações é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, embora fique com o direito do credor sobre o devedor, podendo exigir a este o cumprimento da obrigação. Porém, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.

Fonte: Jornal Económico

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Taxas Euribor mantêm-se de novo a três, seis, nove e 12 meses

juros habitação

As taxas Euribor mantiveram-se esta quinta-feira pela sexta sessão consecutiva a três, seis e nove meses e pela terceira no prazo a 12 meses.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, manteve-se hoje em -0,316%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, também voltou a ser fixada pela sexta sessão consecutiva em -0,257%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de janeiro de 2018.

A nove meses, a Euribor foi fixada de novo em -0,196%, contra o atual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro de 2015, voltou hoje pela terceira sessão consecutiva a ser fixada em -0,147%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: Jornal Económico

Tem casa ou quartos arrendados? Atenção à redução do IMT

IMT

Quem comprou casa há menos de seis anos e decidiu arrendar a casa na totalidade ou por partes - um quarto, por exemplo - terá de devolver ao Fisco o benefício, em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que teve quando adquiriu o imóvel.

A decisão, agora publicada pelo Fisco, surge no seguimento de uma questão colocada por um contribuinte, conta o Jornal de Notícias, e não deixa margem para dúvidas: "Pelo exposto, conclui-se que, caso o requerente celebre um contrato de arrendamento do quarto do prédio, ficará sem efeito a redução de taxas", pode ler-se.

O mesmo se verifica caso "o requerente decida explorar em regime de Alojamento Local", de acordo com a mesma publicação divulgada pelas Finanças. 

Deste modo, a Autoridade Tributária (AT) pretende que esta correção seja feita no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 34.º do Código do IMT. "O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ser entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração referida no artigo 19.º ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel", pode ler-se. 

A notícia, saliente-se, foi avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios e pelo Jornal de Notícias. Este último refere que a decisão agora conhecida pode duplicar o valor do imposto a pagar: "Uma casa de 135 mil euros paga 1.109,77 euros de IMT, caso se destine a habitação própria e permanente, mas o imposto aumenta para os 2.033 euros se não tiver este fim".

Fonte: Noticias ao Minuto

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Obras no prédio? O guia da Deco Alerta que tira todas as dúvidas

Gtres

Há quanto tempo é que o teu prédio não tem obras? Será que é obrigatório fazer obras de tempos em tempos? E se houver vizinhos que não pagam o condomínio, como se deve proceder?

A fachada do meu prédio não é pintada há muitos anos e agora precisa mesmo de ser reparada. Tenho dúvidas que gostaria que me esclarecessem: há alguma regra sobre a obrigatoriedade de execução de obras no prédio? Alguns condóminos não pagam a sua quota, como podemos dividir a despesa das obras do prédio?
Quanto às obras de conservação, seja a pintura da fachada ou qualquer outra reparação, devem ser realizadas uma vez em cada período de oito anos. Poderás recolher mais detalhes no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
As obras que não entrem em conflito visual (alteração da cor) ou estrutural (aumentar o imóvel) do prédio não necessitam de autorização da câmara municipal. Os condóminos podem avançar, desde logo, com todas essas obras, se o condomínio assim decidir. 
Efetivamente a responsabilidade pela conservação do edifício compete ao condomínio, o que significa que o início da obra depende da realização de uma assembleia de condóminos que deve decidir por maioria simples (50% + 1). 
Esclarecemos ainda que as despesas indispensáveis à conservação das partes comuns do edifício são, em regra, pagas pelos proprietários em proporção do valor das respetivas frações, no caso do Fundo de Reserva estar descapitalizado. 
Ora, se há condóminos que não pagam e o condomínio não tem dinheiro para realizar as obras de conservação necessárias, deves procurar sensibilizar os teus vizinhos, esclarecendo-os de que apesar dos custos e dos problemas normalmente associados à palavra obras, a conservação do prédio é fundamental para, inclusivamente, a manutenção da qualidade das habitações de cada um. 
Todos os condóminos deverão estar cientes de que as obras regulares são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio ou dos condóminos.
Fonte: Idealista News