quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Pode haver bolha imobiliária em Portugal? “Risco é mínimo”, defende Faria de Oliveira

banca

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira, afirmou hoje que “há uma grande tranquilidade” relativamente à evolução do setor imobiliário e que a probabilidade de haver um risco sério em Portugal “é mínima”.

Faria de Oliveira falava aos jornalistas à margem da conferência “O Futuro do Dinheiro”, organizada pelo Dinheiro Vivo, TSF e EY, sobre a eventualidade de uma bolha imobiliária em Portugal.

“Nós temos refletido bastante sobre este assunto em termos conjunto do sistema bancário e consideramos que, neste momento, na concessão de crédito à habitação, os bancos cumprem com rigor [..], há uma grande tranquilidade”, afirmou o presidente da APB.

“Em relação à evolução do setor imobiliário em Portugal consideramos que haveria necessidade de algum reajustamento da oferta imobiliária, há a questão dos preços que deve ser acompanhada”, acrescentou Faria de Oliveira.

No entanto, “a probabilidade de isso constituir um risco sério é mínima”, afirmou.

“Se compararmos a situação [atual] com aquela que havia antes do início da crise, estamos a uma distância significativa dos volumes na concessão de crédito. Podem crer que o sistema bancário está a atuar com toda a prudência”, garantiu o presidente da associação do setor.

Anteriormente, o presidente executivo do Millennium BCP, Miguel Maya, tinha afirmado, durante a conferência: “Não acredito que o imobiliário em Portugal venha a ser motivo da próxima crise”.

Miguel Maya apontou que “toda a gente se queixa que há falta de habitação”, mas é preciso não esquecer que “essa falta resultou de os projetos estarem parados sete ou oito anos”.

“Tenho as maiores dúvidas que isso aconteça”, acrescentou.

“Relativamente ao que está a acontecer no preço, estamos a praticar preços que em algumas situações não está ajustado ao risco”, mas é “evidente que quando há falta de oferta os preços sobem”, concluiu.

Por sua vez, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, apontou que “o mercado imobiliário tem mais procura que oferta” e apontou que se fala “em bolha imobiliária quando não há oferta suficiente”.

Sobre o fundo de resolução, que o BCP considerou ser um “fardo” que tem de ser resolvido, o presidente da APB afirmou que a forma como foi criado (de ser financiado pelos bancos portugueses) “fez parte, na realidade, daquilo que a legislação previu”, mas “os volumes atingidos eram inimagináveis”.

“Na realidade, constituem um fardo pesado para o sistema bancário e, como aqui foi dito [aludindo ao BCP], só numa das instituições são 40 milhões de euros por ano” o contributo para o fundo de resolução, acrescentou.

“Acho que neste momento temos de andar para a frente, temos que trabalhar no sentido de procurar que, através da evolução do Novo Banco, este peso seja um pouco aliviado, é preciso que o Novo Banco se valorize, não deixa de ser penalizante em termos de concorrência para os outros bancos”, considerou.

Sobre o sistema bancário português, no geral, o presidente da APB considerou estar “estabilizado”, apontando que, em termos de capitalização, os bancos “estão francamente bem”, a rentabilidade está a melhorar, “houve uma significativa diminuição” do crédito malparado e o setor está a trabalhar “em relação ao futuro”.

Fonte: Jornal Económico

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Prestação da casa com Euribor negativas até março de 2020

Gtres
As taxas Euribor, que servem de referência à quase totalidade dos contratos de crédito à habitação em Portugal, estão em valores negativos desde 2015, uma tendência que se deverá manter até março de 2020, pelo que as taxas abaixo de zero terão os dias contados. Na proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), o Governo prevê que a Euribor se mantenha em terreno negativo até ao próximo ano.
Quer isto dizer que só a partir do segundo trimestre de 2020 é que as taxas interbancárias deixarão de estar em níveis negativos, sendo que as expetativas do mercado em relação ao desempenho da Euribor têm sido ajustadas nos últimos meses. 
Segundo o Jornal de Negócios, no final de março, os contratos futuros sobre a Euribor a três meses colocavam o indexante nos 0,045% em dezembro de 2019. Mais tarde, em junho, estes contratos futuros colocavam a taxa nos -0,015% em dezembro de 2019, o que significava que só em 2020 haveria taxas acima de zero. Mas, agora, estes contratos adiam essa possibilidade para o segundo trimestre de 2020. Os contratos futuros colocam a taxa nos -0,040%, em março de 2020.
As contas feitas pela publicação permitem ainda concluir que a Euribor a três mesestem estado praticamente inalterada, encontrando-se nos -0,318% desde 2 de outubro. Já a taxa a seis meses, a mais usada no país para efeitos de crédito à habitação, tem oscilado mais, variando entre os -0,265% e os -0,268%.
Numa nota publicada recentemente pelo banco alemão Commerzbank, a reforma da Euribor, que está a ser conduzida pelo EMMI, o instituto que gere e divulga a Euribor, vai seguir o seu caminho: “O plano é que os bancos façam a transição para a metodologia híbrida até ao final de 2019, mas continua a ser altamente questionável se a fixação [de dados] pelo painel será viável no longo prazo, pois apenas uma pequena parte dos dados é baseada em transações reais”.
Fonte: Idealista News

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Sabia que as datas de entrega dos impostos mudaram? Conheça os novos prazos

impostos

Portugal é frequentemente criticado pela falta de estabilidade fiscal. Está sempre tudo a mudar. O próximo ano não será diferente. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado entregue na segunda-feira no Parlamento, há novas datas para a entrega de três imposto: IRS, IRC e IMI.

Começando pelo IRS, os contribuintes vão passam a ter mais um mês para entregar a sua declaração. O prazo deixa de ser 31 de maio e estende-se a 30 de junho. Esta mudança vem acompanhada de outras, decorrentes das obrigações declarativas inerentes a este imposto. Assim, os contribuintes passam a ter mais tempo (dez dias) para validar as suas faturas no portal e-fatura. Ou seja, podem fazê-lo até 25 de fevereiro. Também passam a ter mais tempo para reclamar, caso detetem omissões. A nova data é 31 de março e não 15 de março como acontecia este ano. E, finalmente, o Fisco também ganha 15 dias para disponibilizar “no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta”: até 15 de março “do ano seguinte ao da emissão das faturas”, revela a proposta de Orçamento.

Esta mudança ao nível dos prazos do IRS permite que a entrega das declarações dos contribuintes singulares deixe de coincidir com a das empresas, que se mantém a 31 de maio. Mas ao nível do IRC também há mudanças. A entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade deixa de ser obrigatoriamente 30 dias depois de a empresa fechar atividade e passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa.

Depois há também mudanças ao nível do IMI, de modo a permitir que mais contribuintes possam pagar este imposto municipal a prestações. O Orçamento do Estado para 2019 determina que sempre que o impostos seja superior a cem euros possa ser paga em tranches. Atualmente, o IMI pode ser pago de três formas: de uma só vez, durante o mês de abril, quando o seu montante é igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, em abril e novembro, quando é superior a 250 euros ou em três prestações — abril, julho e novembro –, quando o seu montante é superior a 500 euros.

Em 2019, se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em maio. Para os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros podem fazê-lo em duas prestações que vencem em maio e novembro. E, finalmente, para montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Fonte: Eco.pt

Rendas passam a ter duração mínima de um ano

rendas
Os contratos de arrendamento voltam a ter um limite mínimo de um ano. A proposta do PS aprovada esta quarta-feira no Parlamento com o apoio do Bloco e do PCP, em votação indiciária, no grupo de trabalho da habitação, determina que ainda que os contratos são automaticamente renovados por três anos se o senhorio nada disser em contrário, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Além disso, nos primeiros três anos do contrato, o senhorio não se pode opor à renovação do mesmo a menos que precise da casa para si ou para os seus filhos.

Em causa está a tentativa de dar estabilidade aos contratos de arrendamento para a habitação e impedir que estes sejam celebrados por prazos muito curtos que obrigam os inquilinos a uma constante procura por uma nova casa ou que permitem aumentos das rendas contratadas inicialmente.

As novas regras ditam ainda que os contratos que forem fixados com prazos inferiores a um ano são automaticamente atualizados para este novo horizonte temporal.

De fora das novas regras ficam apenas os contratos para habitação não permanente e para fins transitórios, como estadias por razões profissionais, educação e formação ou natureza turística. Nestes casos não há prazo mínimo, mas se nada for estipulado pressupõe-se que são cinco anos. Quanto a renovação também é automática por mais cinco anos se não for dito nada em contrário.

anos se não for dito nada em contrário.

Ficou ainda decidido na mesma reunião que os inquilinos vão poder passar a recorrer ao Balcão de Arrendamento (BNA) para exigir aos senhorios o pagamento das obras que fizeram nas casas em substituição dos proprietários. Mas também que se o inquilino se atrasar no pagamento da renda terá de pagar uma indemnização correspondente a 20% do montante em dívida (uma redução face aos 50% agora previstos). O grupo de trabalho decidiu também que o senhorio só pode resolver o contrato se tiver informado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro atraso no pagamento renda.

Foi ainda aprovado que a lei passe a prever uma isenção fiscal para as indemnizações pagas aos inquilinos nos casos em que o proprietário queira denunciar o contrato de arrendamento porque precisa da casa para sua habitação própria ou dos filhos. Até aqui essa indemnização era tributada em sede de IRS (categoria G).

Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa a quem é transmitido o contrato de arrendamento em caso de morte residisse na casa há mais de um ano e são estendidas aos deficientes as regras já previstas para os inquilinos com mais de 65 anos com deficiência igula ou superior a 60%.

As votações prosseguem na próxima semana, mas depois terão de ser confirmadas em comissão, antes de subirem a plenário para a votação final global que os deputados querem que aconteça antes da discussão da proposta de Orçamento o Estado para 2019.


Fonte: Eco.pt

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Vai mudar o mês de pagamento do IMI. Saiba para quando

IMI
O governo quer que a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) comece a ser paga em maio – um mês depois do que atualmente sucede. Além da alteração das datas de pagamento estão também previstas mudanças nos valores. 

Assim, os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a 100 euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os 100 euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro.

Quando o IMI supera este patamar, a fatura é dividida em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro. 

Por comparação com o regime que agora vigora, a grande mudança está nas datas da primeira e segunda prestações, que deslizam um mês, deixando de ser em abril e julho. Além disso, atualmente, há lugar a apenas uma prestação quando o IMI é inferior a 250 euros; duas quando oscila entre os 250 e os 500 euros; e três prestações acima deste valor. 

Os autarcas receiam o impacto que esta medida pode ter na gestão diária das suas contas, uma vez que vão receber menos dinheiro na primeira prestação e mais tarde.

Fonte: Dinheiro Vivo

OE2019: Câmaras podem agravar IMI de imóveis devolutos para promover reabilitação

reconstrucaoNo âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos, "o Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, [...], bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI), procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo Código".

Para "garantir uma maior operacionalidade" das regras para a classificação dos imóveis como devolutos, o Governo pretende "alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana".

Na proposta do OE2019 que entregou no parlamento na segunda-feira à noite, o executivo socialista quer também "considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar".

O Governo prevê ainda a possibilidade de, no âmbito de vistoria realizada ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), "ser atestada a situação de desocupação do imóvel, para efeitos da sua classificação como devoluto".

De acordo com a proposta do OE2019, as alterações incluem "permitir aos municípios o agravamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística".

A proposta prevê que a taxa para prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 % - seja "elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%" e que o agravamento tenha como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista.

Para a concretização destas alterações, o Governo tem de definir o conceito de "zona de pressão urbanística", através de "indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da competência da assembleia municipal respetiva", lê-se na proposta do OE2019.

As receitas obtidas pelo agravamento da taxa de IMI aos imóveis devolutos "são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação".

O Governo propõe a alteração do RJUE e do decreto-lei que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana, "quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos atos sujeitos a registo predial".

As alterações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos têm "a duração de 180 dias", indica o documento do OE2019.
Fonte: Diário de Notícias

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Taxas Euribor não «mexem»

juros da casa 

As taxas Euribor mantiveram-se hoje a três, seis, nove e a 12 meses em relação a sexta-feira.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de Abril de 2015, manteve-se hoje pela quinta sessão consecutiva em -0,318%, contra o actual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de Abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 6 de Novembro de 2015, manteve-se hoje, ao ser fixada em -0,267%, e contra o actual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de Janeiro de 2018.

A nove meses, a Euribor continuou hoje em -0,208%, contra o actual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de Outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 5 de Fevereiro de 2015, manteve-se hoje, ao fixar-se em -0,158%, e contra o actual mínimo de sempre de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de Dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: Diário Imobiliário