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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Parlamento aprova isenção de mais-valias para pessoas com mais de 65 anos...

Filipe Almeida/Unsplash

O Parlamento aprovou esta terça-feira (dia 27 de novembro de 2018) a proposta do PS que isenta de IRS as mais-valias na venda de imóveis para quem tem mais de 65 anos e aplique o montante da venda em poupança. O BE votou contra a proposta, que acabou por avançar com os votos favoráveis do PS, PCP e CDS, sendo que o PSD absteve-se.
Atualmente, há isenção em IRS da tributação das mais-valias imobiliárias de habitação própria apenas quando são reinvestidas numa outra habitação própria, escreve o Jornal de Negócios, salientando que agora, com a aprovação desta proposta, passam a estar isentas também as mais-valias de quem tem mais de 65 anos e aplique o produto de venda da casa numa poupança que não habitação.
De recordar que as propostas do BE e do PSD para a penalização da especulação imobiliária através da tributação das mais-valias imobiliárias em IRS caíram por terra.
Fonte: Idealista News

Avaliação das casas atinge novo máximo nos 1.212 euros

avaliacao

A avaliação que os bancos atribuem às casas para efeitos de concessão de crédito continua a aumentar, atingindo novos máximos. O preço do metro quadrado subiu pelo 19.º mês consecutivo, em outubro, atingindo os 1.212 euros, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE). É um máximo de pelo menos uma década.

“O valor médio de avaliação bancária, realizada no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, fixou-se em 1.212 euros por metro quadrado, mais sete euros que em setembro”, refere o INE. Em setembro, a avaliação tinha superado a fasquia dos 1.200 euros, acentuando assim a tendência de valorização. Face ao período homólogo, “o valor médio das avaliações aumentou 71 euros (+6,2%)”.

Outubro foi o 19.º mês consecutivo de subidas da avaliação que é feita pelos bancos na altura em que concedem financiamento para a compra. Esta escalada, que coloca a avaliação no nível mais elevado desde, pelo menos, 2008, acompanha a valorização expressiva dos preços dos imóveis no mercado nacional.

“A nível regional, a maior subida para o conjunto da habitação registou-se no Algarve (1,2%), tendo-se verificado descidas na Região Autónoma da Madeira (-0,1%) e dos Açores (-0,2%)”, diz o INE, salientando que na variação homóloga o Algarve volta a destacar-se. “A taxa de variação homóloga mais elevada para o conjunto das avaliações verificou-se no Algarve (9,4%) e a menor na Madeira (3,7%)”.

O Algarve reforça assim o estatuto de região com os preços mais elevados, tendo em conta a avaliação feita pelos bancos. Nesta zona do país o preço do metro quadrado está em 1.586 euros, seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa com uma avaliação de 1.483 euros. A Madeira fecha o pódio com um preço por metro quadrado de 1.339 euros.
 
Fonte: Eco.pt

Crédito à Habitação: Em Outubro foram concedidos 97.986 M€

credito habitação

Segundo os dados do Banco de Portugal (BdP), os empréstimos às famílias tendo como destino a habitação fixaram-se em Outubro nos 97.986 milhões de euros, enquanto os empréstimos às empresas totalizaram os 70.833 milhões de euros.

O BdP divulga hoje que a variação anual dos empréstimos concedidos pelos bancos a particulares para habitação manteve-se nos -0,9% em Outubro e a dos empréstimos a sociedades não financeiras recuou 0,5 pontos percentuais, para -1,2%, divulgou hoje o BdP.

As empresas exportadoras privadas registaram uma taxa de variação anual de -0,7%, reflectindo uma variação de -0,2 pontos percentuais face a Setembro.

O rácio de crédito vencido das sociedades não financeiras situou-se em 11,6%, menos 0,7 pontos percentuais do que no mês anterior. A percentagem de devedores em incumprimento desceu 0,1 pontos percentuais, situando-se em 22,5%.

Nas famílias, o rácio de crédito vencido manteve-se em 3,8%, mas a percentagem de devedores com crédito vencido aumentou 0,3 pontos percentuais para 11,3%.

Fonte: Diário Imobiliário

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Sobre-endividado e em risco de perder a casa? Como funcionam as penhoras...

Gtres

A crise pode até já ter terminado, mas muitas famílias continuam a ter uma situação financeira graves e à beira do sobre-endividamento. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco– Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como funcionam as penhoras de bens.
Encontro-me numa situação financeira muito grave. Estou sobre-endividado. Tentei a negociação com as entidades, mas não foi possível encontrar uma solução, portanto disseram-me que o meu património pode ser penhorado. Estou muito preocupado. Posso perder a casa e o carro?
Sabemos o quão difícil é a fase que estás a atravessar na tua vida. Esperamos ajudar-te com a informação que passamos a enumerar:
A penhora começa sempre pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos, mas quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, televisores, máquina fotográfica, mobiliário, obras de arte e casacos de pele são alguns exemplos. 
Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. 
A lei protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais. A habitação própria e permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora do Fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.
No caso da penhora do carro, este é imobilizado e os documentos são apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.
Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução. O consumidor devedor pode ser informado da penhora antes ou depois desta acontecer: quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento.
De forma mais específica, se acontecer a penhora do saldo da conta bancária, a penhora efetua-se por meio de carta registada, com aviso de receção, dirigida ao depositário, devendo a notificação conter ainda a indicação de que as quantias depositadas nas contas ficam indisponíveis desde a data da penhora. Se se tratar da penhora de valores depositados verifica-se que existindo novas entradas, ou seja, novos depósitos, o banco deve comunicar o facto ao órgão da execução fiscal, para que este, imediatamente, ordene a penhora ou o informe da sua desnecessidade.
Fonte: Idealista News

Pediram-lhe para ser fiador? Saiba o que implica antes de aceitar

fiador

Quem é a figura do fiador?

O fiador é qualquer consumidor que dê garantias pessoais, através dos seus bens patrimoniais, para o pagamento das dívidas de um devedor sob a forma de fiança. A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, ser solicitada a apresentação de fiador.

Os critérios para a aceitação do cidadão como fiador são muito diversos e até subjetivos. Há bancos que preferem os fiadores que tenham um património relevante, enquanto outras instituições financeiras podem considerar mais importante ter como fiador uma pessoa que, apesar de não ter grande património, tenha um salário elevado.

O que devo fazer antes de aceitar ser fiador?

Informar-se e refletir bem antes de aceitar ser fiador! Ao assumir ser fiador de alguém, está a assumir o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça. Ora, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.

Portanto, o compromisso de ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto às obrigações que se assumem. Se algo correr mal e o devedor for forçado a enfrentar um imprevisto, como desemprego ou redução do salário, é o fiador quem tem de avançar como pagador do crédito. É os eu património que entrará em ação.

Em caso de arrependimento, posso voltar atrás na decisão e desistir de ser fiador?

Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas, regra geral, só conseguem desvincular-se se o credor e o devedor estiverem de acordo, sendo certo que é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.

O final destas situações é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, embora fique com o direito do credor sobre o devedor, podendo exigir a este o cumprimento da obrigação. Porém, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.

Fonte: Jornal Económico

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Taxas Euribor mantêm-se de novo a três, seis, nove e 12 meses

juros habitação

As taxas Euribor mantiveram-se esta quinta-feira pela sexta sessão consecutiva a três, seis e nove meses e pela terceira no prazo a 12 meses.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, manteve-se hoje em -0,316%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 06 de novembro de 2015, também voltou a ser fixada pela sexta sessão consecutiva em -0,257%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de janeiro de 2018.

A nove meses, a Euribor foi fixada de novo em -0,196%, contra o atual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 05 de fevereiro de 2015, voltou hoje pela terceira sessão consecutiva a ser fixada em -0,147%, contra o atual mínimo de sempre, de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: Jornal Económico

Tem casa ou quartos arrendados? Atenção à redução do IMT

IMT

Quem comprou casa há menos de seis anos e decidiu arrendar a casa na totalidade ou por partes - um quarto, por exemplo - terá de devolver ao Fisco o benefício, em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que teve quando adquiriu o imóvel.

A decisão, agora publicada pelo Fisco, surge no seguimento de uma questão colocada por um contribuinte, conta o Jornal de Notícias, e não deixa margem para dúvidas: "Pelo exposto, conclui-se que, caso o requerente celebre um contrato de arrendamento do quarto do prédio, ficará sem efeito a redução de taxas", pode ler-se.

O mesmo se verifica caso "o requerente decida explorar em regime de Alojamento Local", de acordo com a mesma publicação divulgada pelas Finanças. 

Deste modo, a Autoridade Tributária (AT) pretende que esta correção seja feita no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 34.º do Código do IMT. "O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ser entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração referida no artigo 19.º ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel", pode ler-se. 

A notícia, saliente-se, foi avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios e pelo Jornal de Notícias. Este último refere que a decisão agora conhecida pode duplicar o valor do imposto a pagar: "Uma casa de 135 mil euros paga 1.109,77 euros de IMT, caso se destine a habitação própria e permanente, mas o imposto aumenta para os 2.033 euros se não tiver este fim".

Fonte: Noticias ao Minuto

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Obras no prédio? O guia da Deco Alerta que tira todas as dúvidas

Gtres

Há quanto tempo é que o teu prédio não tem obras? Será que é obrigatório fazer obras de tempos em tempos? E se houver vizinhos que não pagam o condomínio, como se deve proceder?

A fachada do meu prédio não é pintada há muitos anos e agora precisa mesmo de ser reparada. Tenho dúvidas que gostaria que me esclarecessem: há alguma regra sobre a obrigatoriedade de execução de obras no prédio? Alguns condóminos não pagam a sua quota, como podemos dividir a despesa das obras do prédio?
Quanto às obras de conservação, seja a pintura da fachada ou qualquer outra reparação, devem ser realizadas uma vez em cada período de oito anos. Poderás recolher mais detalhes no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
As obras que não entrem em conflito visual (alteração da cor) ou estrutural (aumentar o imóvel) do prédio não necessitam de autorização da câmara municipal. Os condóminos podem avançar, desde logo, com todas essas obras, se o condomínio assim decidir. 
Efetivamente a responsabilidade pela conservação do edifício compete ao condomínio, o que significa que o início da obra depende da realização de uma assembleia de condóminos que deve decidir por maioria simples (50% + 1). 
Esclarecemos ainda que as despesas indispensáveis à conservação das partes comuns do edifício são, em regra, pagas pelos proprietários em proporção do valor das respetivas frações, no caso do Fundo de Reserva estar descapitalizado. 
Ora, se há condóminos que não pagam e o condomínio não tem dinheiro para realizar as obras de conservação necessárias, deves procurar sensibilizar os teus vizinhos, esclarecendo-os de que apesar dos custos e dos problemas normalmente associados à palavra obras, a conservação do prédio é fundamental para, inclusivamente, a manutenção da qualidade das habitações de cada um. 
Todos os condóminos deverão estar cientes de que as obras regulares são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio ou dos condóminos.
Fonte: Idealista News

Habitação é “problema transversal” aos centros históricos portugueses

centro histórico 

Os centros históricos portugueses enfrentam “o problema transversal da habitação”, sendo que nas zonas turísticas a questão é o “excesso de alojamento local” e no interior a desertificação, considerou esta quinta-feira a responsável pela associação de municípios com aquela classificação.

Em declarações à Lusa, à margem do XVII Encontro Nacional de Municípios com Centro Histórico, a presidente da Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico (APMCH), Maria Joaquina Matos, defendeu que há uma “fiscalidade excessiva” sobre os proprietários e que o alojamento local tem tido um “papel importantíssimo” na reabilitação naquelas áreas.

Para a também presidente da Câmara de Lagos, o problema é “conseguir o equilíbrio” entre a exploração turística e a manutenção do “espírito imaterial” dos centros históricos. “Os principais desafios [que os centros históricos enfrentam] são conciliar as várias realidades e problemas que praticamente todos estamos a vivenciar: como é que se concilia o alojamento local, o turismo, com quem reside. Como se mantém a identidade dos centros é o problema transversal, mas sobretudo naqueles com mais vocação turística”, referiu Maria Joaquina.

Segundo a responsável, “cada município tem que encontrar as medidas de salvaguarda dos seus centros para permitir que ali haja residentes”. “Os municípios do litoral, com muita vocação turística, têm um tipo de problemas, no interior os problemas passam pela desertificação”, desenvolveu.

Para Maria Joaquina, o “problema comum é habitar o centro histórico, mas dentro do problema comum há várias realidades”. A autarca apontou como entraves algumas políticas financeiras, defendendo uma “política diferente relativamente aos proprietários”, por considerar que “no mercado do arrendamento a fiscalidade é excessiva”, o que tem levado ao “desvio para o arrendamento temporário”, por ser “mais rentável”.

No entanto, a presidente da APMCH vê no alojamento local mais-valias: “A existência de unidades de alojamento local tem tido um papel importantíssimo na reabilitação” e “deu, e está a dar, um grande contributo à reabilitação física dos centros históricos, do edificado para esse fim”.

Também o secretário-geral daquela associação que agrega mais de 90 municípios e vilas, Frederico Paula, defendeu que “os centros históricos são distintos uns dos outros”. “Há a questão também da arquitetura moderna nos centros históricos, que tem criado situações de mimetismo, edifícios novos que tentam parecer antigos, e que por isso acham que estão integrados nos centros históricos”, descreveu o também arquiteto.

Para Frederico Paula, “é preciso formação académica ao nível da reabilitação urbana e não tanto preparação para novas construções”, sendo que Portugal “está a passar ao lado” daquele mercado. “Existe um mercado importantíssimo da reabilitação na Europa, mas em Portugal ainda corresponde a uma percentagem mínima, não chegamos aos 10%”, sustentou.

O encontro decorre até sábado em Guimarães e conta com a presença de mais de 40 municípios, cinco universidades, representantes de estruturas nacionais ligadas à habitação, ao turismo e ao património, havendo ainda visitas guiadas ao Centro Histórico local, classificado como Património da Humanidade pela UNESCO.

Sob o tema “Habitar os Centros Históricos”, o evento pretende ainda ser um exemplo do que é “trabalhar em rede”, estando programadas 42 comunicações.

Fonte: Dinheiro Vivo

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Transacções imobiliárias em máximos de nove anos

contratos+

As transacções de imóveis em Portugal aumentaram 13,5%, para 226.617, em 2017 face ao ano anterior, e o investimento associado subiu 33,5%, para 24,3 mil milhões de euros, para máximos desde 2008, divulgou hoje a APEMIP.

Segundo a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária, “O total - em quantidade e valor - das transacções imobiliárias em Portugal em 2017 é o valor mais alto desde 2008, ano em que foram comercializados 241.040 imóveis no valor de 24,4 mil milhões de euros. Desde esse ano até 2012 o sector registou sucessivas quebras, tendo começado a recuperar a partir de 2013.

“Só em 2017 o imobiliário representou um investimento que representa um terço do programa de assistência económica e financeira e que revela bem a importância que este sector tem no panorama económico nacional”, afirma o presidente APEMIP em comunicado.

Luís Lima refere que “estes números dizem apenas respeito ao investimento directo, porque indirectamente este valor multiplica-se com o investimento feito noutros sectores”.

Dos activos transaccionados, 59,7% são alojamentos familiares

Segundo os dados do gabinete de estudos da APEMIP, dos 226.617 imóveis (urbanos, rústicos e mistos) transaccionados em 2017, ao preço médio de 107 mil euros (mais 17,5% do que em 2016), 29,7% situavam-se na região Norte, seguindo-se a região Centro, com uma representatividade de 25,6%, e a Área Metropolitana de Lisboa, com 25,1%.

No que diz respeito aos valores de transacção, foi a Área Metropolitana de Lisboa que concentrou o maior valor de investimento (mais de 12 mil milhões de euros, 49,8% do total), seguindo-se a região Norte (com 4,9 mil milhões de euros ou 20,3%) e o Algarve (com 2,9 mil milhões de euros ou 11,9%).

“Apesar de haver mais transacções na região Norte e Centro do que na Área Metropolitana de Lisboa, o valor investido na última é superior, representando quase metade do total do investimento feito em imobiliário em Portugal. Tal justifica-se pelo valor dos activos nesta região que é superior, sendo também aquela que mais sofre da escassez de oferta imobiliária que se verifica hoje no mercado, explica Luís Lima.

Do total de activos transacionados, 59,7% dizem respeito à venda de alojamentos familiares, que em termos de investimento representou 79,4% do total das vendas.

Fonte: Diário Imobiliário

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Taxas Euribor sem alterações

juros habitação
As taxas Euribor mantiveram-se hoje inalteradas a três, seis, nove e 12 meses, em comparação com ontem, quinta-feira.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de Abril de 2015, manteve-se hoje em -0,318%, contra o actual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de Abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 6 de Novembro de 2015, manteve-se também nos -0,258%, um máximo desde Junho de 2017, contra o actual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de Janeiro de 2018.

A nove meses, a Euribor permaneceu nos -0,197%, contra o actual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de Outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 5 de Fevereiro de 2015, fixou-se igualmente no mesmo valor de quinta-feira, nos -0,148%, contra o actual mínimo de sempre, de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de Dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: Diário Imobiliário

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Pode haver bolha imobiliária em Portugal? “Risco é mínimo”, defende Faria de Oliveira

banca

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira, afirmou hoje que “há uma grande tranquilidade” relativamente à evolução do setor imobiliário e que a probabilidade de haver um risco sério em Portugal “é mínima”.

Faria de Oliveira falava aos jornalistas à margem da conferência “O Futuro do Dinheiro”, organizada pelo Dinheiro Vivo, TSF e EY, sobre a eventualidade de uma bolha imobiliária em Portugal.

“Nós temos refletido bastante sobre este assunto em termos conjunto do sistema bancário e consideramos que, neste momento, na concessão de crédito à habitação, os bancos cumprem com rigor [..], há uma grande tranquilidade”, afirmou o presidente da APB.

“Em relação à evolução do setor imobiliário em Portugal consideramos que haveria necessidade de algum reajustamento da oferta imobiliária, há a questão dos preços que deve ser acompanhada”, acrescentou Faria de Oliveira.

No entanto, “a probabilidade de isso constituir um risco sério é mínima”, afirmou.

“Se compararmos a situação [atual] com aquela que havia antes do início da crise, estamos a uma distância significativa dos volumes na concessão de crédito. Podem crer que o sistema bancário está a atuar com toda a prudência”, garantiu o presidente da associação do setor.

Anteriormente, o presidente executivo do Millennium BCP, Miguel Maya, tinha afirmado, durante a conferência: “Não acredito que o imobiliário em Portugal venha a ser motivo da próxima crise”.

Miguel Maya apontou que “toda a gente se queixa que há falta de habitação”, mas é preciso não esquecer que “essa falta resultou de os projetos estarem parados sete ou oito anos”.

“Tenho as maiores dúvidas que isso aconteça”, acrescentou.

“Relativamente ao que está a acontecer no preço, estamos a praticar preços que em algumas situações não está ajustado ao risco”, mas é “evidente que quando há falta de oferta os preços sobem”, concluiu.

Por sua vez, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, apontou que “o mercado imobiliário tem mais procura que oferta” e apontou que se fala “em bolha imobiliária quando não há oferta suficiente”.

Sobre o fundo de resolução, que o BCP considerou ser um “fardo” que tem de ser resolvido, o presidente da APB afirmou que a forma como foi criado (de ser financiado pelos bancos portugueses) “fez parte, na realidade, daquilo que a legislação previu”, mas “os volumes atingidos eram inimagináveis”.

“Na realidade, constituem um fardo pesado para o sistema bancário e, como aqui foi dito [aludindo ao BCP], só numa das instituições são 40 milhões de euros por ano” o contributo para o fundo de resolução, acrescentou.

“Acho que neste momento temos de andar para a frente, temos que trabalhar no sentido de procurar que, através da evolução do Novo Banco, este peso seja um pouco aliviado, é preciso que o Novo Banco se valorize, não deixa de ser penalizante em termos de concorrência para os outros bancos”, considerou.

Sobre o sistema bancário português, no geral, o presidente da APB considerou estar “estabilizado”, apontando que, em termos de capitalização, os bancos “estão francamente bem”, a rentabilidade está a melhorar, “houve uma significativa diminuição” do crédito malparado e o setor está a trabalhar “em relação ao futuro”.

Fonte: Jornal Económico

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Prestação da casa com Euribor negativas até março de 2020

Gtres
As taxas Euribor, que servem de referência à quase totalidade dos contratos de crédito à habitação em Portugal, estão em valores negativos desde 2015, uma tendência que se deverá manter até março de 2020, pelo que as taxas abaixo de zero terão os dias contados. Na proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), o Governo prevê que a Euribor se mantenha em terreno negativo até ao próximo ano.
Quer isto dizer que só a partir do segundo trimestre de 2020 é que as taxas interbancárias deixarão de estar em níveis negativos, sendo que as expetativas do mercado em relação ao desempenho da Euribor têm sido ajustadas nos últimos meses. 
Segundo o Jornal de Negócios, no final de março, os contratos futuros sobre a Euribor a três meses colocavam o indexante nos 0,045% em dezembro de 2019. Mais tarde, em junho, estes contratos futuros colocavam a taxa nos -0,015% em dezembro de 2019, o que significava que só em 2020 haveria taxas acima de zero. Mas, agora, estes contratos adiam essa possibilidade para o segundo trimestre de 2020. Os contratos futuros colocam a taxa nos -0,040%, em março de 2020.
As contas feitas pela publicação permitem ainda concluir que a Euribor a três mesestem estado praticamente inalterada, encontrando-se nos -0,318% desde 2 de outubro. Já a taxa a seis meses, a mais usada no país para efeitos de crédito à habitação, tem oscilado mais, variando entre os -0,265% e os -0,268%.
Numa nota publicada recentemente pelo banco alemão Commerzbank, a reforma da Euribor, que está a ser conduzida pelo EMMI, o instituto que gere e divulga a Euribor, vai seguir o seu caminho: “O plano é que os bancos façam a transição para a metodologia híbrida até ao final de 2019, mas continua a ser altamente questionável se a fixação [de dados] pelo painel será viável no longo prazo, pois apenas uma pequena parte dos dados é baseada em transações reais”.
Fonte: Idealista News

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Sabia que as datas de entrega dos impostos mudaram? Conheça os novos prazos

impostos

Portugal é frequentemente criticado pela falta de estabilidade fiscal. Está sempre tudo a mudar. O próximo ano não será diferente. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado entregue na segunda-feira no Parlamento, há novas datas para a entrega de três imposto: IRS, IRC e IMI.

Começando pelo IRS, os contribuintes vão passam a ter mais um mês para entregar a sua declaração. O prazo deixa de ser 31 de maio e estende-se a 30 de junho. Esta mudança vem acompanhada de outras, decorrentes das obrigações declarativas inerentes a este imposto. Assim, os contribuintes passam a ter mais tempo (dez dias) para validar as suas faturas no portal e-fatura. Ou seja, podem fazê-lo até 25 de fevereiro. Também passam a ter mais tempo para reclamar, caso detetem omissões. A nova data é 31 de março e não 15 de março como acontecia este ano. E, finalmente, o Fisco também ganha 15 dias para disponibilizar “no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta”: até 15 de março “do ano seguinte ao da emissão das faturas”, revela a proposta de Orçamento.

Esta mudança ao nível dos prazos do IRS permite que a entrega das declarações dos contribuintes singulares deixe de coincidir com a das empresas, que se mantém a 31 de maio. Mas ao nível do IRC também há mudanças. A entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade deixa de ser obrigatoriamente 30 dias depois de a empresa fechar atividade e passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa.

Depois há também mudanças ao nível do IMI, de modo a permitir que mais contribuintes possam pagar este imposto municipal a prestações. O Orçamento do Estado para 2019 determina que sempre que o impostos seja superior a cem euros possa ser paga em tranches. Atualmente, o IMI pode ser pago de três formas: de uma só vez, durante o mês de abril, quando o seu montante é igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, em abril e novembro, quando é superior a 250 euros ou em três prestações — abril, julho e novembro –, quando o seu montante é superior a 500 euros.

Em 2019, se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em maio. Para os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros podem fazê-lo em duas prestações que vencem em maio e novembro. E, finalmente, para montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Fonte: Eco.pt

Rendas passam a ter duração mínima de um ano

rendas
Os contratos de arrendamento voltam a ter um limite mínimo de um ano. A proposta do PS aprovada esta quarta-feira no Parlamento com o apoio do Bloco e do PCP, em votação indiciária, no grupo de trabalho da habitação, determina que ainda que os contratos são automaticamente renovados por três anos se o senhorio nada disser em contrário, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Além disso, nos primeiros três anos do contrato, o senhorio não se pode opor à renovação do mesmo a menos que precise da casa para si ou para os seus filhos.

Em causa está a tentativa de dar estabilidade aos contratos de arrendamento para a habitação e impedir que estes sejam celebrados por prazos muito curtos que obrigam os inquilinos a uma constante procura por uma nova casa ou que permitem aumentos das rendas contratadas inicialmente.

As novas regras ditam ainda que os contratos que forem fixados com prazos inferiores a um ano são automaticamente atualizados para este novo horizonte temporal.

De fora das novas regras ficam apenas os contratos para habitação não permanente e para fins transitórios, como estadias por razões profissionais, educação e formação ou natureza turística. Nestes casos não há prazo mínimo, mas se nada for estipulado pressupõe-se que são cinco anos. Quanto a renovação também é automática por mais cinco anos se não for dito nada em contrário.

anos se não for dito nada em contrário.

Ficou ainda decidido na mesma reunião que os inquilinos vão poder passar a recorrer ao Balcão de Arrendamento (BNA) para exigir aos senhorios o pagamento das obras que fizeram nas casas em substituição dos proprietários. Mas também que se o inquilino se atrasar no pagamento da renda terá de pagar uma indemnização correspondente a 20% do montante em dívida (uma redução face aos 50% agora previstos). O grupo de trabalho decidiu também que o senhorio só pode resolver o contrato se tiver informado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro atraso no pagamento renda.

Foi ainda aprovado que a lei passe a prever uma isenção fiscal para as indemnizações pagas aos inquilinos nos casos em que o proprietário queira denunciar o contrato de arrendamento porque precisa da casa para sua habitação própria ou dos filhos. Até aqui essa indemnização era tributada em sede de IRS (categoria G).

Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa a quem é transmitido o contrato de arrendamento em caso de morte residisse na casa há mais de um ano e são estendidas aos deficientes as regras já previstas para os inquilinos com mais de 65 anos com deficiência igula ou superior a 60%.

As votações prosseguem na próxima semana, mas depois terão de ser confirmadas em comissão, antes de subirem a plenário para a votação final global que os deputados querem que aconteça antes da discussão da proposta de Orçamento o Estado para 2019.


Fonte: Eco.pt

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Vai mudar o mês de pagamento do IMI. Saiba para quando

IMI
O governo quer que a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) comece a ser paga em maio – um mês depois do que atualmente sucede. Além da alteração das datas de pagamento estão também previstas mudanças nos valores. 

Assim, os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a 100 euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os 100 euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro.

Quando o IMI supera este patamar, a fatura é dividida em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro. 

Por comparação com o regime que agora vigora, a grande mudança está nas datas da primeira e segunda prestações, que deslizam um mês, deixando de ser em abril e julho. Além disso, atualmente, há lugar a apenas uma prestação quando o IMI é inferior a 250 euros; duas quando oscila entre os 250 e os 500 euros; e três prestações acima deste valor. 

Os autarcas receiam o impacto que esta medida pode ter na gestão diária das suas contas, uma vez que vão receber menos dinheiro na primeira prestação e mais tarde.

Fonte: Dinheiro Vivo

OE2019: Câmaras podem agravar IMI de imóveis devolutos para promover reabilitação

reconstrucaoNo âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos, "o Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, [...], bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI), procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo Código".

Para "garantir uma maior operacionalidade" das regras para a classificação dos imóveis como devolutos, o Governo pretende "alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana".

Na proposta do OE2019 que entregou no parlamento na segunda-feira à noite, o executivo socialista quer também "considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar".

O Governo prevê ainda a possibilidade de, no âmbito de vistoria realizada ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), "ser atestada a situação de desocupação do imóvel, para efeitos da sua classificação como devoluto".

De acordo com a proposta do OE2019, as alterações incluem "permitir aos municípios o agravamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística".

A proposta prevê que a taxa para prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 % - seja "elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%" e que o agravamento tenha como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista.

Para a concretização destas alterações, o Governo tem de definir o conceito de "zona de pressão urbanística", através de "indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da competência da assembleia municipal respetiva", lê-se na proposta do OE2019.

As receitas obtidas pelo agravamento da taxa de IMI aos imóveis devolutos "são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação".

O Governo propõe a alteração do RJUE e do decreto-lei que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana, "quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos atos sujeitos a registo predial".

As alterações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos têm "a duração de 180 dias", indica o documento do OE2019.
Fonte: Diário de Notícias

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Taxas Euribor não «mexem»

juros da casa 

As taxas Euribor mantiveram-se hoje a três, seis, nove e a 12 meses em relação a sexta-feira.

A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de Abril de 2015, manteve-se hoje pela quinta sessão consecutiva em -0,318%, contra o actual mínimo de sempre, de -0,332%, registado pela primeira vez em 10 de Abril de 2017.

A taxa Euribor a seis meses, que entrou em terreno negativo pela primeira vez em 6 de Novembro de 2015, manteve-se hoje, ao ser fixada em -0,267%, e contra o actual mínimo de sempre, de -0,279%, registado pela primeira vez em 31 de Janeiro de 2018.

A nove meses, a Euribor continuou hoje em -0,208%, contra o actual mínimo de sempre de -0,224%, registado pela primeira vez em 27 de Outubro de 2017.

No prazo de 12 meses, a taxa Euribor, que desceu para valores abaixo de zero pela primeira vez em 5 de Fevereiro de 2015, manteve-se hoje, ao fixar-se em -0,158%, e contra o actual mínimo de sempre de -0,194%, atingido pela primeira vez em 18 de Dezembro de 2017.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: Diário Imobiliário