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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Inquilinos que recebem indemnizações por despejo têm de pagar IRS

IRS

O fisco divulgou hoje uma série de informações vinculativas nas quais responde a diversos contribuintes sobre o enquadramento e tratamento fiscal de questões relacionadas com a venda, reabilitação e arrendamento de imóveis.

Num dos casos, o contribuinte quer saber se pode abater aos rendimentos de rendas, o valor pago a um inquilino na sequência da denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras.

Na resposta, a AT refere que, para o inquilino, "o montante de indemnização pago constitui um incremento patrimonial", o que implica que na declaração anual do IRS tenha de ser mencionado como rendimento da categoria G.

Relativamente à questão que deu origem a este pedido de informação vinculativa, o entendimento do fisco é de que o valor da uma indemnização paga a um inquilino por denúncia do contrato de arrendamento, decretada pelo tribunal, para a realização de obras não pode ser usada como despesa de conservação do imóvel.

A lei define a tipologia de despesas que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais, aceitando que a dedução inclua os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio desde que, "entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento".

Não sendo este o caso, conclui a AT, "não poderá a despesa em questão relevar para o efeito pretendido".

Ainda assim, o valor pago pela indemnização poderá mais tarde ser considerado como encargo dedutível às mais-valias imobiliárias em caso de venda do imóvel.

"Para efeitos de apuramento da mais-valias imobiliárias relevam, a título de despesas necessárias e efetivamente praticadas relativamente à aquisição e alienação, a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa de posições contratuais" é referido.

Num esclarecimento a um outro contribuinte, a AT elenca as despesas dedutíveis às rendas, salientando que o gasto com o certificado energético é elegível pelo facto de a emissão deste certificado ser obrigatória para "efeitos da operação de arrendamento".

Já os seguros de habitação multi-riscos, por serem facultativos, não podem ser usados como dedução aos rendimentos prediais e o mesmo se passa com as despesas com pintura de paredes "se as faturas não identificarem o imóvel e/ou a sua localização".

Fonte: Noticias ao Minuto

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em Portugal foram vendidas 500 casas por dia em 2018...

Glauco Zuccaccia/Unsplash

Comprar casa é cada vez mais caro, mas as vendas de imóveis têm disparado ano após ano. Em 2018, o número de transações terá crescido entre 15% e 20%, o que significa que terão sido vendidas cerca de 180 mil casas, mais 25 mil que no ano anterior – e uma média de 500 por dia. Em causa estão estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
Segundo o Diário de Notícias, que se apoia em números da associação, trata-se do número mais elevado desde, pelo menos, 2009, ano a partir do qual estão disponíveis dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). 
Até setembro de 2018 foram vendidas 132 mil casas, sendo que a APEMIP prevê que terão sido transacionados mais de 45 mil alojamentos no último trimestre do ano. Os números são esclarecedores do momento imobiliário que se vive no país: num só ano ter-se-ão vendido mais casas que em 2013 e 2014 juntos.
Os estrangeiros continuam a investir em força no imobiliário nacional, já que terão sido responsáveis, também segundo previsões da APEMIP, 20% das vendas de casas no ano passado. Quer isto dizer que compraram cerca de 35 mil casas em Portugal em 2018. Trata-se, ainda assim, de um número ligeiramente inferior ao verificado no ano passado face a 2017. 
“A percentagem não se deve ao decréscimo do investimento estrangeiro, mas ao aumento da representatividade do mercado interno”, disse Luís Lima, líder da associação de mediadores, citado pela publicação. 
Segundo o responsável, brasileiros e franceses são os mais ativos a nível nacional, sendo de notar “uma descentralização do investimento para fora das principais cidades”. “Por outro lado, continua a haver uma manutenção das transações feitas por cidadãos britânicos, que preferem, tal como é tradicional, a região algarvia”, acrescentou.
Fonte: Idealista News

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Como está o ‘spread’ do crédito à habitação no início de 2019?

SpreadO que é o spread habitação?

O spread é um elemento da taxa de juro que é definido individualmente por cada banco num empréstimo habitação.

No fundo, trata-se da margem de lucro da instituição financeira. No que toca a comprar casa com recurso a financiamento este é um conceito que aparecerá sempre associado ao crédito.

O spread que o banco atribui a um determinado cliente tem muito que ver com o risco do mesmo (aferido através do historial de crédito, dos seus rendimentos, do montante de empréstimo que está a ser solicitado e das garantias apresentadas pelo consumidor, etc.) e, muitas vezes, com os produtos que podem ser contratados para baixar o spread.
Para receber uma bonificação no spread habitação os bancos normalmente permitem e até sugerem a contratação dos seguintes produtos para o efeito (um procedimento que se designa por “vendas associadas facultativas”):

Cartão de débito
Cartão de crédito
Domiciliação do ordenado
Seguro de vida
Seguro multirriscos
Produtos de poupança (tais como uma conta-poupança ou um PPR)
Regra geral, por cada produto contratado pelo cliente, o spread baixa numa determinada percentagem

Quais são os spreads praticados atualmente?

Longe estão os tempos dos spreads abaixo de 1%. Em 2008, no despontar da última crise económico-financeira, somavam-se, a cada dia, os prejuízos dos bancos e eram visíveis os riscos que estes tinham assumido nos empréstimos que concederam. A partir de então, as instituições financeiras passaram a estabelecer spreads mínimos iguais ou acima de 1%.

Pese embora a variação entre bancos no spread atribuído a cada cliente, todos têm estabelecido um valor mínimo para esta taxa.

É possível observar que os spreads praticados pelos principais bancos em Portugal, neste início de 2019, variam entre 1% (o valor mais baixo do mercado atualmente) e 1,5%.

Olhar para além do spread

Porém, nem tudo é spread. Se para diminuir este valor tiver de contratar uma série de produtos e/ou serviços adicionais do banco que têm um custo para si, há que fazer as contas e ponderar.

Muito provavelmente o cartão de crédito tem uma anuidade associada. Os seguros de vida e do imóvel até podem ter um prémio mais baixo se forem contratados numa seguradora à parte em vez da que trabalha diretamente com o banco.

Será que compensa ficar com um spread mais reduzido para, no fim de contas, ter estes custos?

É uma questão que deve analisar cuidadosamente. Além disso, há que ter sempre em atenção também a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor – que representa o custo total do crédito com todas as despesas e juros incluídos).

Um spread habitação mais baixo nem sempre se traduz num crédito mais acessível.

Fonte: Expresso

Mais 58 525 famílias tiveram desconto no IMI

imi
O número de famílias que em 2018 beneficiou do desconto no Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) por ter dependentes a cargo ascendeu a 419 640, o que traduz um aumento de 16% face ao ano anterior.

Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os 308 municípios do país sobre o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes, cabendo às autarquias decidir se querem aderir ao IMI familiar e, desta forma, reduzir a fatura do imposto dos seus residentes.

Dados facultados à Lusa por fonte oficial do Ministério das Finanças indicam que, na liquidação de 2018 (relativa ao IMI referente a 2017), a dedução foi aplicada a 419 640 contribuintes.

Um ano antes, adianta a mesma fonte oficial, “a dedução prevista no artigo 112-A do Código do IMI foi aplicada a 361 115 sujeitos passivos”. 

Entre 2017 e 2018, o IMI familiar chegou, assim, a mais 58 525 famílias, o que reflete uma subida de 16%. 

Nos concelhos onde o IMI familiar é aplicado, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes. 

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes. 

O número de autarquias que adere ao IMI familiar muda todos os anos em função da sua decisão, a qual deve chegar à AT até 31 de dezembro. Uma contagem efetuada pela Lusa na primeira semana de janeiro revelou que não existia ainda informação disponível para a totalidade dos municípios.

Fonte: Dinheiro Vivo

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Tem casa arrendada? Este mês tem de entregar declaração anual ao Fisco

rendas

Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44.

A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel - nos balcões dos serviços de Finanças - ou submetido, aqui, no Portal das Finanças.

Quem está abrangido pela dispensa?

Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).

O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

Fonte: Noticias ao Minuto

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Prestação da casa mantém-se quase igual em agosto

Resultado de imagem para credito habitação 
O mês de agosto, traz poucas novidades para quem tem de pagar ao banco um crédito à habitação. Cálculos feitos pela Deco para a Lusa mostram que os clientes com empréstimos de tipo variável, indexados às taxas Euribor, vão continuar sensivelmente com o mesmo valor de prestação mensal.  As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa.
Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses com um spread (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar este mês 464,15 euros, exatamente o mesmo valor de julho e que significa apenas mais 34 cêntimos face à última revisão da prestação, em fevereiro, segundo a simulação efetuada.
No caso de um empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passará a pagar 460,66 euros, neste caso mais 47 cêntimos do que pagava desde a última revisão, em maio. 
A Euribor a seis meses é a mais usada, seguido da taxa a três meses. Em junho, tal como aponta a agência de notícias, a média da taxa Euribor a seis meses foi de -0,269% (o mesmo valor de maio) e a média da taxa a três meses de -0,321% (em maio foi de -0,322%). Uma vez que as taxas Euribor têm variado pouco, as prestações bancárias têm-se mantido praticamente inalteradas.
Fonte:Idealista

quarta-feira, 18 de abril de 2018

IMI. Fatura já começou a ser paga no início do mês

imi
O mês de abril não significa apenas a obrigatoriedade de entregar o IRS, também é sinónimo de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Por isso, se ainda não olhou para a notificação das Finanças com a nota de cobrança da primeira prestação do IMI, é melhor começar a fazê-lo, porque a fatura terá de ser paga até ao final deste mês. No caso de o valor a pagar não ultrapassar os 250 euros, fica a situação regularizada mas, se o valor atingir os 500 euros, o pagamento deverá ser feito em duas vezes: agora e depois só em novembro. Já para valores superiores haverá três prestações: abril, julho e novembro.

Mas, na prática, em todos estes casos, a primeira prestação tem de ser liquidada este mês. Convém não esquecer o restante calendário, consoante for o caso em que se encaixa. Em caso de falta de pagamento, o fisco não perdoa e a somar à fatura em falta aparecem os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal.

Mas este ano conte já com uma novidade. Pela primeira vez vai ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI. O ministro das Finanças já acenou com as vantagens: “Vai evitar coimas e custas associadas por falta de pagamento de imposto nos prazos legais”, o que vai permitir “poupar muito dinheiro aos contribuintes”.

Como se trata de um imposto cuja receita reverte a favor dos cofres das respetivas câmaras municipais, são também estas que definem as taxas a aplicar em cada concelho, num intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%. Isto significa que a taxa poderá variar consoante o concelho em que estão inseridos os imóveis. 

Apenas em nove casos haverá subidas e em 81% dos municípios a opção foi pela manutenção da taxa cobrada em 2017. Mas 233 autarquias decidiram conceder um desconto no IMI aos munícipes com filhos. A verdade é que,  em caso de desequilíbrio financeiro, como se verifica, por exemplo, em Portimão e Santarém, a taxa tem de estar no valor máximo de 0,5%. 
 
Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E, de acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), estarão mais de quatro milhões de imóveis nesta situação, ou seja, a pagar IMI a mais.

E porquê? A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a DECO.

Além disso há que contar com os coeficientes de localização, que foram revistos em todo o país no ano passado. “Uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar ainda com a falta de revisão do valor de construção de cada imóvel que, desde 2010, o governo fixou em 603 euros.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a rever a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação.

Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Mas tenha cuidado: “Caso faça este pedido alegando distorção do valor de mercado, a avaliação já custará entre 765 e 3060 euros”, refere.

Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.

Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. “Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas é imprescindível que tenha submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Os atrasos são motivo para perder o direito à isenção”, alerta a associação.

Já este ano, passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano quem que o município reconhecer e integrar no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
 
Fonte: Sol

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Como comparar propostas de crédito à habitação? O BdP dá quatro dicas

Gtres
Os bancos voltaram a mostrar disponibilidade para financiar a compra de casa. Os dados do Banco de Portugal (BdP) comprovam este cenário, já que em janeiro e fevereiro foram emprestados 1.310 milhões de euros – trata-se do melhor arranque de ano desde 2010. Se estás à procura de casa e precisas de comparar propostas de crédito à habitação, toma nota destas quatro dicas. É o próprio BdP que as dá.
Para descomplicar a decisão de escolher uma das várias propostas em cima da mesa, o supervisor ajuda os consumidores a escolher o empréstimo que melhor se adequa às suas necessidades. Afinal, o crédito à habitação é um financiamento para vida, dada a sua longa maturidade. 

Estas são as quatro dicas dadas pelo BdP: 

1 – Não olhes só para o spread

Um crédito com um spread mais baixo não sai necessariamente mais barato. É preciso ponderar outros elementos do custo do crédito.
Compara sempre a TAEG – a taxa anual de encargos efetiva global – e o MTIC – o montante total imputado ao consumidor – das propostas de crédito. Em propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, a proposta com TAEG e MTIC mais baixos é aquela em que o cliente suporta menos custos.
A TAEG e o MTIC são indicadores que ponderam todos os custos do crédito, ou seja, consideram não só os juros, mas também os restantes custos com comissões, impostos, seguros exigidos e outros encargos. A TAEG expressa todos os custos do crédito em percentagem anual do montante do empréstimo e o MTIC é a soma do montante do crédito com todos os encargos que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.

2 – Verifica se as propostas preveem a aquisição de outros produtos

O spread pode ser mais reduzido caso o cliente aceite adquirir os produtos propostos, mas esses produtos também podem trazer custos. Em causa estão, por exemplo, cartões de débito ou de crédito.
Se, durante a vigência do contrato de crédito, o cliente quiser desistir dos produtos que adquiriu, a instituição pode aumentar o spread do crédito, de acordo com o que estiver previsto no respetivo contrato. Mas esse aumento só pode ocorrer no prazo de um ano. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.

3 – Atenção ao prazo do empréstimo

Créditos com prazos mais longos têm prestações mais baixas, mas são, por norma, mais caros.
Se o montante, a taxa de juro e as demais caraterísticas do crédito forem iguais, um crédito com prazo mais longo terá prestações mais baixas que um crédito com prazo mais curto.
Quando o prazo de reembolso é mais longo, a amortização de capital é mais lenta e paga mais juros por esse crédito.
Podes sempre pedir ao banco para te apresentar o impacto de diferentes prazos no valor da prestação mensal e no montante total de juros e outros custos que terás de pagar pelo empréstimo.

4 – Taxa de juro variável, fixa ou mista?

Num crédito de taxa de juro fixa, o valor da prestação é sempre o mesmo ao longo do empréstimo, o que permite conhecer os encargos com o empréstimo. No entanto, pelo menos no início, as prestações são geralmente mais elevadas que num crédito contratado a taxa de juro variável.
Nos empréstimos a taxa variável, a taxa de juro varia ao longo do prazo do empréstimo. Como a taxa de juro é a soma do indexante e do spread, as alterações do indexante (por exemplo, a Euribor) têm impacto no valor da prestação, que pode subir ou descer ao longo do empréstimo.
Nos empréstimos a taxa de juro mista, o contrato de crédito tem um período em que a taxa é fixa, seguido de um período em que a taxa é variável.
Fonte:Idealista News

quinta-feira, 29 de março de 2018

IMI: portugueses pagaram 95 milhões a mais nos últimos cinco anos

Daria Nepriakhina/Unsplash
Os consumidores portugueses podem estar a pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do que deveriam. O alerta é da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que detetou cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente desde que o simulador "Pague Menos IMI" foi criado, há cinco anos.
“Desde que lançámos o simulador 'Pague Menos IMI', há cinco anos, foram feitas mais de 900.000 simulações, onde detetámos cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente", lê-se no comunicado da Deco. “Em média, cada consumidor pagou mais 100 euros do que deveria”, acrescenta a associação.
A nota de cobrança do IMI está a chegar, por esta altura, à casa de muitos portugueses. E por que é que o Fisco poderá estar a cobrar mais IMI do que deveria? A Deco explica: “O imposto é calculado em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. Está nas mãos dos proprietários reivindicar a cobrança do valor justo”, esclarece a associação.
Em causa estão três coeficientes que as Finanças poderiam atualizar automaticamente: a idade do imóvel, a localização e o valor de construção de cada imóvel. “Continuamos a reivindicar a atualização automática destes coeficientes (...) Desta forma, o valor patrimonial dos imóveis estaria sempre em dia e as Finanças conseguiriam calcular o valor justo de IMI para cada casa”, argumenta a Deco.

Deco aconselha a simulação do valor

A Deco aconselha todos os proprietários a fazerem a simulação através da plataforma criada para o efeito, sendo para isso apenas necessário inserir os dados que constam da caderneta predial. Quem o fizer receberá um email, uns instantes depois, com a resposta.
Quem estiver a pagar imposto a mais deverá imprimir o modelo 1 do IMI, preenchê-lo e apresentar o documento no serviço de Finanças, solicitando a atualização do valor do imóvel. O pedido é gratuito, mas tem de ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte.
Fonte: Idealista News

segunda-feira, 19 de março de 2018

Juros da casa caem pela primeira vez em cinco meses

juros habitação 

A taxa de juro implícita nos créditos à habitação fixou-se nos 1,023%, em média, em fevereiro. Trata-se da primeira descida desde setembro, revela o Instituto Nacional de Estatísticas esta segunda-feira. Nos contratos mais recentes observou-se, no entanto, um aumento.

“A taxa de juro implícita no crédito à habitação desceu ligeiramente, de 1,024% em janeiro para 1,023% em fevereiro”, diz o gabinete de estatísticas público. Tratou-se assim da primeira vez nos últimos cinco meses que essa taxa recuou.

Fonte: Eco.pt

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Fica a saber tudo sobre os spreads do crédito à habitação em Portugal

Gtres
Estás a pensar pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa? Então já deves ter ouvido falar dos spreads do crédito à habitação. Sabes o que são e que influência podem ter na prestação?
Explicamos-te tudo sobre este assunto neste artigo,
que fez uma análise do mercado e elaborou um ranking das diferentes instituições de acordo com o spread mínimo oferecido.
Mas, antes de mais, importa esclarecer o que é o spread. E, depois de o dar a conhecer, saber também que “truques” existem para conseguir um spread (ou uma prestação mensal) mais baixo. Vamos a isso.

O que é o spread?

Sabias que, de acordo com o último Inquérito à Literacia Financeira da população portuguesa (2015) do Banco de Portugal, 21,4% dos portugueses não sabia o que era o spread? Sendo esta uma das medidas principais no crédito à habitação importa elucidar os leitores sobre a mesma.
Este indicador é uma componente da própria taxa de juro que, sendo medido em percentagem, varia de caso para caso. Ou seja, o banco negoceia-o diretamente com o cliente. E o que é então o spread? É nada mais, nada menos que a margem de lucro do banco no contrato de crédito à habitação. Quando a ele se soma o indexante (a Euribor), consegue-se a taxa de juro que se aplica ao empréstimo.

Como está a oferta no mercado português?

Nesta análise compararam-se as instituições presentes em Portugal que oferecem crédito à habitação. Teve-se em atenção os spreads mínimos oferecidos, assim como as condições exigidas para se aceder a essas respetivas taxas. A tabela em baixo agrega o resultado da análise em questão.
ComparaJá.pt
Mas atenção: para aferir os verdadeiros custos do empréstimo para a compra de casa é essencial olhar-se para além do spread. Deve atentar-se na Taxa Anual Efetiva Revista (TAER).
Isto porque, como resultado dos custos mais elevados com comissões de processamento e/ou seguros, muitas vezes a prestação mensal de um banco com spread mais baixo pode até ser superior à de outro em que este indicador seja mais reduzido. Nesse sentido, na altura de contratar o crédito à habitação, é à TAER – reflete todos os custos do empréstimo – que tens de olhar.

Podes transferir o crédito ou negociar o seguro de vida

Por fim, partilhamos ainda duas sugestões para quem já tem um empréstimo em andamento e deseja reduzir a sua prestação. Ambas envolvem analisar o mercado e perceber as ofertas do mesmo.
As duas soluções são as seguintes: renegociar (e possivelmente escolher outra instituição) o seguro de vida associado ao crédito à habitação ou transferir o crédito por inteiro.
No que diz respeito ao primeiro caso, já é possível – de acordo com a legislação vigente– trocar de seguro de vida a qualquer momento durante o contrato. Isso pode levar a poupanças significativas, uma vez que o seguro de vida normalmente é um componente considerável do custo do crédito. Mas há sempre um senão: normalmente a instituição tem o seguro de vida numa das seguradoras do grupo e, se decidires transferir o seguro, o spread do empréstimo pode ser agravado.
A transferência do crédito à habitação na totalidade também pode ser feita a qualquer altura. No entanto, há sempre uma comissão a pagar para dar seguimento à mesma. Este valor está estabelecido num máximo de 0,5% do capital que é reembolsado nos contratos com taxa de juro variável e num máximo de 2% do capital nos contratos com taxa de juro fixa. Porém, nem sempre é o cliente que tem de pagar esta comissão, dado que há bancos (para onde é transferido o empréstimo) que se disponibilizam a pagar esta parte.
Portanto, tendo em conta estas dicas, importa começar o quanto antes a poupar no empréstimo para a compra da casa. 
Fonte: Idealista News