quarta-feira, 11 de março de 2015

Este tipo de isenção foi criado com a reforma da fiscalidade verde, que entrou em vigor em janeiro de 2015. O facto de se tratar de uma novidade levou a que fosse alargado o prazo para os proprietários avançarem com o pedido de reconhecimento do benefício.

Em causa está a uma redução da taxa do Imposto Municipal sobre os Imóveis para os prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis.

A redução em 50% do IMI inicia-se no ano em que se verificar a afetação exclusiva do imóvel para a produção de energia a partir de fontes renováveis. Ou seja, se essa afetação se verificar em 2015, o benefício em sede de IMI será sentido em 2016.

Esta redução do IMI é concedida a terrenos não destinados a construção ainda que situados em aglomerado urbano, prédios rústicos, edifícios ou construções licenciadas para outros fins que não habitacionais, comerciais ou industriais e outros que não estejam licenciados mas que também não se destinem a estas utilizações.

Fonte: Dinheiro Vivo

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